Os atos anteriores à interdição poderão ser anulados se anterior a eles a causa da interdição

Os atos anteriores à interdição poderão ser anulados se anterior a eles a causa da interdição

 

Qua, 24 de Agosto de 2011 12:17

A Caixa Econômica Federal (CEF) apelou contra sentença de 1.º grau que negou seu pedido de ação monitória contra cidadão, visando ao pagamento referente ao contrato de abertura de crédito para financiamento de aquisição de material de construção – CONSTRUCARD.
 

A CEF afirma que o agente não nega a existência do débito e a utilização do crédito disponibilizado pela CEF; ele apenas alegou sua incapacidade. Informa que as afirmações do sujeito em relação a sua incapacidade fazem referência a alvará de interdição de 2003, sendo que a celebração do contrato ocorreu em 2001. Afirma que no documento não há qualquer efeito retroativo do alvará de interdição, razão pela qual há de se reconhecer a capacidade civil plena do sujeito à época da celebração do contrato.
 

No TRF da 1.ª Região, a relatora, desembargadora federal Selene de Almeida, considerou que, embora a interdição tenha ocorrido somente em 2003, resta plenamente provado, por exame clínico, que desde o ano de 2000 o cidadão se encontrava afetado por grave doença mental. Assim, no momento da assinatura do contrato bancário, em 2001, ele já se encontrava definitivamente incapaz para o trabalho, e alienado sob o ponto de vista mental.
 

Apesar de não haver no ordenamento jurídico brasileiro norma que estabeleça a validade ou não dos atos praticados pelo incapaz antes do decreto de interdição, a doutrina apresenta como solução o estabelecido no código civil francês, que em seu artigo 503 disciplina que “os atos anteriores à interdição poderão ser anulados se a causa da interdição existia anteriormente à época em que tais fatos foram praticados”.
 

Sendo assim, é evidente a nulidade do negócio jurídico celebrado com a CEF, já que celebrado por agente absolutamente incapaz (art. 166, I, Código Civil).
 

Declarado nulo o contrato, a relatora lembrou que se deve restabelecer a situação anterior à celebração do contrato, razão pela qual a CEF deve ser ressarcida do valor que emprestou e que restou em aberto, sem correção monetária ou juros.
 

Assim, a magistrada decidiu pelo ressarcimento à CEF do valor emprestado e não pago.
 

Ap – 2005.34.00.000916-7/DF
 


Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Extraído de AnoregBR
 

Notícias

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...